COMO RETER TALENTOS E ECONOMIZAR COM BENEFÍCIOS FISCAIS
- maiconlealsantana
- 21 de jan.
- 2 min de leitura
O cenário atual apresenta um mercado de trabalho competitivo, onde funcionários capacitados podem facilmente trocar de empresa por salários um pouco maiores. Aumentar salários diretamente pode ser uma possibilidade para manter essa mão de obra, mas por outro lado eleva encargos trabalhistas, podendo desestimular empresas a adotar essa estratégia. Além disso, práticas como pagamentos informais ou contratações irregulares de Pessoas Jurídicas elevam consideravelmente os riscos legais.
Uma alternativa a ser analisada, é a implementação ou elevação do auxílio-alimentação como benefício para os funcionários. Essa prática:
Não gera tributos para a empresa ou para os empregados, sendo uma forma econômica de valorização.
Ajuda a reter talentos, incentivando a permanência mesmo com salários ligeiramente inferiores aos praticados no mercado.
VANTAGENS FISCAIS PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL
Empresas do Lucro Real podem obter incentivos fiscais adicionais com o auxílio-alimentação, já que os valores pagos:
Reduzem o lucro tributável, diminuindo o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL).
Após a apuração, permitem dedução adicional de até 4%, limitado a 15% do IRPJ.
EXEMPLO
Uma empresa com lucro tributável de R$ 1.000.000,00 teria um IRPJ/CSLL de R$ 340.000,00. Caso ela implementasse ou eleva-se o auxílio-alimentação em R$ 100.000,00, ocorreria o seguinte cenário:
O lucro tributável cairia para R$ 900.000,00, reduzindo o IRPJ/CSLL para R$ 306.000,00;
A empresa ainda deduziria R$ 5.400,00 no IRPJ, referente ao limite de 4%, gerando uma economia total de R$ 39.400,00;
No final, o custo real do benefício aos colaboradores seria de R$ 60.600,00 (R$ 100.000,00 – R$ 39.400,00), demonstrando ser uma solução vantajosa tanto para a empresa quanto para os funcionários.

CONCLUSÃO
O auxílio-alimentação é uma ferramenta estratégica para retenção de talentos e redução de custos tributários, no qual você beneficia todos os colaboradores da empresa, dificultando uma saída apenas por motivos financeiros, e ainda paga menos do que o beneficio que gerou, afinal os colaboradores terão um beneficio a ser distribuido entre eles no total de R$ 100.000,00.
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